RFB – Autenticação de documentos

Publicado em 03/10/2022 09:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, 03.10.2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.106, de 29 de setembro de 2022, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022, que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para autenticação de cópia simples, acompanhada do documento original.

 

Para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização e a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes responsáveis pela análise da requisição na RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:

 

- verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;

 

- verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;

 

- comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;

 

- contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou

 

- outros procedimentos de conferência definidos pela área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB e em conjunto com a Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) quando a análise do serviço requerido for de responsabilidade das equipes de atendimento.

 

No caso de haver fundada dúvida quanto à autenticidade ou à veracidade de documento apresentado em cópia simples ou em arquivo eletrônico, ou diante da indisponibilidade de meios para atestá-las, a RFB poderá exigir a apresentação do documento original, a qualquer tempo, para prosseguimento da análise do serviço requerido.

 

Ressaltamos que o interessado é responsável pelo conteúdo dos documentos por sua fiel correspondência ao documento original.

 

A Instrução Normativa entra em vigor no dia de hoje, 03 de outubro de 2022.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Instrução Normativa RFB nº 2.106, de 29.09.2022 - DOU de 03.10.2022