RFB – Atendimento virtual por meio do Chat RFB

Publicado em 18/05/2020 09:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.05.2020, a Portaria RFB n° 853, de 14 de maio de 2020, que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC, pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, observado o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.077/2010.

 

Os serviços prestados por meio do Chat RFB não são exclusivos do referido canal.

 

2. O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.

 

3. Serviços disponibilizados:

 

 

 

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB n° 853/2020 – DOU 18.05.2020.