RFB – Atendimento virtual por meio do Chat RFB
Publicado em 18/05/2020 09:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.05.2020, a Portaria RFB n° 853, de 14 de maio de 2020, que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.
Dentre as disposições, destacamos:
1. O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC, pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, observado o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.077/2010.
Os serviços prestados por meio do Chat RFB não são exclusivos do referido canal.
2. O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB n° 853/2020 – DOU 18.05.2020.