RFB – Atendimento virtual nas unidades da 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR)
Publicado em 28/06/2021 11:10Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.06.2021, a Portaria SRRF02 nº 60, de 24 de junho de 2021 que estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).
O atendimento aos contribuintes no âmbito da 2ª Região Fiscal, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos canais de atendimento virtuais disponíveis como o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o Chat RFB, o Fale Conosco, disponíveis no Portal da Receita Federal do Brasil, e e-mail corporativo.
O serviço de recepção de solicitações por endereço eletrônico estará disponível enquanto perdurar a emergência sanitária, sem prejuízo de posterior reavaliação sobre a sua continuidade.
Ficam revogadas as seguintes portarias que estabeleceram regras de atendimento no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal: Portaria nº SRRF02 nº 157/2020, Portaria SRRF02 nº 179/2020; Portaria SRRF02 nº 234/2020; e Portaria SRRF02 nº 275/2020.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria SRRF02 nº 60/2021 – DOU 28.06.2021.