RFB – Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB
Publicado em 08/12/2021 13:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.12.2021, a Portaria RFB nº 90, de 06 de dezembro de 2021 que disciplina o atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB.
O atendimento prestado por meio do Chat RFB será solicitado pelo interessado que acessará o canal e prestado de forma regional, de acordo com a região fiscal sob a qual o interessado estiver jurisdicionado.
O horário de funcionamento do Chat RFB será das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.
Os serviços prestados por meio do Chat RFB serão classificados em dois níveis de atendimento:
- aquele em que o serviço é concluído pelo servidor que iniciar o atendimento; ou
- aquele em que são atendidos, de forma especializada, os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível.
Por fim, vale destacar que não será permitida a prestação de: atendimento para serviço diferente daquele selecionado pelo interessado ou que esteja disponível no Portal e-CAC, e mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB nº 90, de 06.12.2021 - DOU de 08.12.2021