RFB – Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB

Publicado em 08/12/2021 13:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.12.2021, a Portaria RFB nº 90, de 06 de dezembro de 2021 que disciplina o atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB.

 

O atendimento prestado por meio do Chat RFB será solicitado pelo interessado que acessará o canal e prestado de forma regional, de acordo com a região fiscal sob a qual o interessado estiver jurisdicionado.

 

O horário de funcionamento do Chat RFB será das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.

 

Os serviços prestados por meio do Chat RFB serão classificados em dois níveis de atendimento:

 

- aquele em que o serviço é concluído pelo servidor que iniciar o atendimento; ou

 

- aquele em que são atendidos, de forma especializada, os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível.

 

Por fim, vale destacar que não será permitida a prestação de: atendimento para serviço diferente daquele selecionado pelo interessado ou que esteja disponível no Portal e-CAC, e mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB nº 90, de 06.12.2021 - DOU de 08.12.2021