RFB – Atenção para os prazos que encerram-se nos dias 25 e 28 de fevereiro de 2022

Publicado em 23/02/2022 09:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Conforme agenda tributária oficial da Receita Federal do Brasil, o órgão redefiniu como prazo para a entrega, dentre outras, da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

 

- Assim ficaram definidas, para o dia 25.02.2022, as seguintes obrigações acessórias:

 

Decred: entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativas ao 2º semestre de 2021.

 

DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de janeiro/2022: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa ao mês de janeiro/2022: deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e

 

Operações com criptoativos se refere à prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2022 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em Exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em Exchange.

 

- E para o dia 28.02.2022:

 

Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): apresentação relativa ao ano-calendário de 2021, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.

 

Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): entrega relativa ao ano-calendário de 2021, conforme IN RFB nº 1.990/2020.

 

Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): entrega contendo informações relativas ao ano-calendário de 2021.

  

Comprovante de Rendimentos – Pessoas Físicas: Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2021.

 

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário 2021.

 

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde: Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto sobre a renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2021.

 

Comprovante Anual de Rendimentos – Pessoas Jurídicas: Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que em 2021 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.

 

Informe de Rendimentos Financeiros – Pessoas físicas: Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2021.

 

Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSLL/Cofins/PIS-Pasep: Entrega do comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2021 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

 

Comprovante Anual de Retenção da CSLL/Cofins/PIS-Pasep: Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSLL, Cofins e PIS/Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2021 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.