RFB – Atenção para os prazos que encerram-se no dia 28.02.2022

Publicado em 18/02/2022 09:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Conforme agenda tributária oficial da Receita Federal do Brasil, o órgão redefiniu como prazo para a entrega, dentre outras, da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

 

Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): apresentação relativa ao ano-calendário de 2021, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob obriga à apresentação as pessoas jurídicas e equiparadas:

 

- que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

- que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

- que realizarem sublocação de imóveis; e

- que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

 

Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): entrega relativa ao ano-calendário de 2021, conforme IN RFB nº 1.990/2020). A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática, ou seja, retidos a fonte. Estão obrigados a entregar a declaração:

 

- pessoas físicas; 

- empresas individuais; 

- pessoas jurídicas do direito público; 

- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;

- condomínios edilícios;

- instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;

- titular de serviços de registros e notariais;

- sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;

- associações e organizações sindicais;

- órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário; e

- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

 

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf.

 

Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): entrega contendo informações relativas ao ano-calendário de 2021.

 

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed, é o meio de apresentação de informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde. Estão obrigados à apresentação a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto de Renda:

 

- Prestadores de serviços médicos e de saúde, 

- Operadoras de planos privado de assistência à saúde, 

- Prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano privado de assistência à saúde.

 

Comprovante de Rendimentos – Pessoas Físicas: Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2021.

 

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário 2021.

 

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde: Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto sobre a renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2021.

 

Comprovante Anual de Rendimentos – Pessoas Jurídicas: Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que em 2021 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.

 

Informe de Rendimentos Financeiros – Pessoas físicas: Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2021.

 

Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSLL/Cofins/PIS-Pasep: Entrega do comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2021 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

 

Comprovante Anual de Retenção da CSLL/Cofins/PIS-Pasep: Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSLL, Cofins e PIS/Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2021 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.