RFB – Apuração do ganho de capital na permuta de imóveis

Publicado em 05/06/2024 10:52 | Atualizado em 05/06/2024 10:54
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Publicada recente a Solução de Consulta Cosit nº 128/2024, traz interpretação da Receita Federal do Brasil de que a permuta não se equipara a uma operação de compra e venda convencional, que inclua quitação, confissão de dívida e escritura pública de dação em pagamento, no cálculo do lucro para pessoas físicas.

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