RFB – Aprovado sistema Compartilha Receita Federal
Publicado em 02/12/2021 13:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicado no DOU Extra - B do dia 01.12.2021, a Portaria RFB nº 81, de 11.11.2021, que aprova o sistema Compartilha Receita Federal e estabelece regras para o fornecimento, a terceiros, de dados e informações no interesse de seus titulares.
Dentre as disposições, destacamos:
1. O sistema Compartilha Receita Federal permite que pessoas naturais e jurídicas autorizem o compartilhamento de dados e informações de sua titularidade, que estejam em posse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com terceiros indicados na respectiva autorização.
O sistema será:
- disponibilizado pela RFB no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) na Internet, no endereço https://gov.br/receitafederal/pt-br; e
- utilizado mediante autenticação com identidade digital Prata ou Ouro da Plataforma Gov.br, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154/2021.
- facultativo e sem ônus para os titulares dos dados e das informações a serem compartilhados.
2. Ao titular dos dados e das informações compete:
- criar, consultar e cancelar, a qualquer tempo, os compartilhamentos realizados no sistema Compartilha Receita Federal;
- especificar os dados e as informações a serem compartilhados;
- indicar o terceiro que poderá receber os dados e as informações especificados; e
- definir o período de vigência do compartilhamento.
3. Ao terceiro indicado a que se refere acima compete:
- informar ao titular dos dados e das informações o tratamento que será aplicado a eles; e
- obter o consentimento que se fizer necessário diretamente do titular, sem intermediação da RFB.
4. Compete à RFB:
- criar, mediante autorização do titular, um arquivo criptografado com os dados e as informações a serem compartilhados; e
- ampliar, de forma gradativa, o conjunto de dados e informações dos titulares passíveis de compartilhamento por meio do sistema a que se refere o art. 1º.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB nº 81/2021 - DOU - Edição Extra de 01.12.2021