RFB – Apresentação de cópia simples

Publicado em 25/06/2021 11:24
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Foi publicada no DOU de hoje, do dia 25.06.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.032, de 24.06.2021 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19), e suspende a eficácia dos dispositivos:

 

- art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017 que define que a cópia simples de documento apresentada para obtenção de serviços no âmbito da RFB deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar sua autenticação pelo servidor público ao qual for apresentada.

 

- art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 que dispõe que os documentos apresentados relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deverão ser originais ou cópias autenticadas.

 

Em decorrência da alteração a referida IN RFB nº 1.931/2020 suspende, até 31 de dezembro de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.032, de 24.06.2021 - DOU 25.06.2021.