RFB – Ampliada a utilização de Dossiê Digital de Atendimento ao Recof
Publicado em 28/01/2020 08:56Foi publicado no DOU de hoje, dia 28.01.2020, o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2020 que alterou o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019, que trata dos serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1.782 e 1.783/2018, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Com a alteração, foi acrescentada a possibilidade da abertura de DDA à distância por meio do Portal e-CAC para entrega de requerimentos relativos ao Recof e ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 e da Portaria Coana nº 57/2019.
Clique aqui e confira a íntegra do ADE Cogea nº 1/2020 – DOU 28.01.2020.