RFB – Alteração no tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizada
Publicado em 03/10/2024 10:05 | Atualizado em 03/10/2024 10:06
Foi publicada, no DOU Extra do dia 02.10.2024, a Medida Provisória nº 1.261/2024, que alterou a Lei nº 14.467/2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dessa forma, a Lei nº 14.467/2022 passou a vigorar com as seguintes alterações:
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