RFB – Alteração no prazo de suspensão para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da RFB

Publicado em 08/12/2021 13:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.12.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 07 de dezembro 2021 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, e suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu artigo 1º: Suspende, até 30 de junho de 2022, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

 

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 07.12.2021 - DOU de 08.12.2021