RFB – Alteração no compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal
Publicado em 08/12/2021 13:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicado no DOU de hoje, dia 08.12.2021 a Portaria RFB nº 89, de 06.12.2021 que altera a Portaria RFB nº 34/2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
A Portaria RFB nº 34/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu artigo 11, § 3º e § 4º:
- Os órgãos e as entidades que ainda não tiverem adotado o mecanismo de compartilhamento dos dados de CPF e CNPJ, conforme o § 2º do mesmo dispositivo, poderão enviar, até 31 de dezembro de 2021, solicitação de prorrogação do prazo para sua adoção à Cotec, que avaliará, sob o aspecto tecnológico, a possibilidade de manutenção temporária da disponibilização dos dados mediante o fornecimento de réplicas das bases.
- Para fins do disposto acima, a solicitação deverá conter a data prevista para adoção do mecanismo de compartilhamento dos dados e as justificativas acerca da impossibilidade de fazê-lo até 31 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB nº 89, de 06.12.2021 - DOU de 08.12.2021