RFB – Alteração na permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no e-CAC

Publicado em 12/11/2021 09:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.11.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.046, de 11 de novembro de 2021 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017, passa a vigorar com a seguinte alteração no seu art. 8º A:

 

- No caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, o cancelamento destas deverá ser efetuado pelo responsável legal da empresa, assim qualificado no CNPJ.

 

Clique aqui e confira a integra da Instrução Normativa RFB nº 2.046/2021 – DOU 12.11.2021