RFB – Alteração de serviços disponíveis por meio do DDA
Publicado em 04/01/2021 10:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Foi publicado no DOU de hoje, dia 04.01.2021, o Ato Declaratório Executivo COGEA nº 08, de 30 de dezembro de 2020, alterando o ADE COGEA nº 03/2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Processo Dossiê de Atendimento.
Ficam disponíveis por meio do DDA (Dossiê Digital de Atendimento) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783/2018, os seguintes serviços:
- entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF;
- entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório; e
- impugnação de Notificação de Lançamento de IRPF, decorrente da malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002/2020.
O referido Ato entrará em vigor em 07.01.2021.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 08/2021 – DOU 04.01.2021.