RFB – Alteração de serviços disponíveis por meio do DDA

Publicado em 04/01/2021 10:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 04.01.2021, o Ato Declaratório Executivo COGEA nº 08, de 30 de dezembro de 2020, alterando o ADE COGEA nº 03/2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Processo Dossiê de Atendimento.

 

Ficam disponíveis por meio do DDA (Dossiê Digital de Atendimento) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783/2018, os seguintes serviços:

 

- entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF;

 

- entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório; e

 

- impugnação de Notificação de Lançamento de IRPF, decorrente da malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002/2020.

 

O referido Ato entrará em vigor em 07.01.2021.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 08/2021 – DOU 04.01.2021.