RFB – Alteração de alíquotas da CSLL a partir de 1º de outubro de 2025

Publicado em 15/09/2025 09:34 | Atualizado em 15/09/2025 09:36
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A Medida Provisória nº 1.303, publicada dia 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências, determina que a alíquota da CSLL, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação desta MP, ou seja, a partir de 1º de outubro de 2025, será de:

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