RFB – Alteração das regras para o atendimento presencial e suspensão do prazo para prática de atos processuais e procedimentos administrativos como medida de proteção em razão do coronavírus
Publicado em 01/06/2020 11:44 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada na Edição Extra A, do Diário Oficial da União do dia 29.05.2020, a Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 936, de 29 de maio de 2020, a qual altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Segundo o ato, o atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório. Além disso, ficam suspensos, até 30 de junho de 2020, os prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da RFB.