RFB – Alteração da Instrução Normativa que regulamentou o recolhimento previdenciário na execução de obras de construção civil
Publicado em 01/06/2021 12:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.06.2021, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 2.028, de 31 de maio de 2021, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
Com a alteração, o ato passa a prever que a CND ou a CPEND relativa à obra de construção civil, caso solicitada para obra de construção civil não passível de averbação no registro de imóveis, será expedida conforme os modelos constantes dos Anexos IX a XII, e será válida para quaisquer finalidades, exceto para averbação da obra no registro de imóveis.
Ademais, se houver pendências impeditivas à emissão da CND ou da CPEND, será emitida pela RFB, mediante requerimento, a Certidão Positiva de Débitos de Obra de Construção Civil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme os modelos constantes nos Anexos VI, VII, VIII, XIII, XIV ou XV.
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