RFB - Alerta para obrigatoriedade de procedimento relativo ao Processo Digital de Atendimento
Publicado em 23/10/2020 11:46 | Atualizado em 23/10/2023 12:56Conforme nota divulgada pela Receita Federal do Brasil em seu site, na internet, desde o dia 20/10/2020, a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).
O DDA pode ser aberto no e-CAC pelo outorgante ou pelo outorgado indicados na procuração, será permitido o protocolo de somente uma solicitação por DDA.
A procuração deve ter a firma do outorgante reconhecida em cartório e o outorgado deve possuir certificado digital.
Para efetuar a solicitação é importante seguir os seguintes passos:
I – emissão da procuração a partir de aplicativo disponível no site da RFB, que deverá ser assinada pelo contribuinte (outorgante) e ter a firma reconhecida em cartório;
II – contribuinte (outorgante) ou procurador (outorgado) acessa o e-CAC e abre o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), identificado pelo respectivo CPF ou CNPJ;
III - aquele que formalizou o DDA (descrito no passo II) solicita juntada da procuração para validação, devendo observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4/2020 ADE4, alterado pelo ADE Cogea nº 7/2020 ADE7, especialmente quanto a informação dos 5 últimos caracteres do código da procuração no título do documento.
IV – servidores da RFB realizam a validação da Procuração RFB, conferindo a integridade documental e, com base no reconhecimento de firma em cartório, a legitimidade do signatário.