RFB alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização
Publicado em 06/09/2023 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à RFB e/ou à PGFN poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEIs gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
Assim, no caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
As consequências de ter o CNPJ inapto são:
- não é possível emitir notas fiscais e licenças;
- os alvarás são cancelados; e
- as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Para consultar débitos e pendências o contribuinte pode consultar o PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Para regularizar os débitos o Microempreendedor pode:
- Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
- Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
- Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo; e
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.