RFB alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização

Publicado em 01/09/2023 08:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à RFB e/ou à PGFN poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

 

Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

 

A inadimplência dos MEIs gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.  

 

Assim, no caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

 

As consequências de ter o CNPJ inapto são:

 

- não é possível emitir notas fiscais e licenças;

 

- os alvarás são cancelados; e

 

- as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

 

Para consultar débitos e pendências o contribuinte pode consultar  o PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Para regularizar os débitos o Microempreendedor pode

- Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;

 

- Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

 

- Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

 

- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo; e

 

- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.