RFB – Afastamento de qualificação de país com tributação favorecida
Publicado em 21/10/2024 09:43 | Atualizado em 21/10/2024 09:45Foi publicado no DOU, edição extra do dia 18.10.2024, o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, que regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430/1996, que autoriza que seja excepcionalmente afastada a qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, que decorra exclusivamente da não tributação da renda à alíquota máxima de 17% (dezessete por cento), para países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.
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