Revogados dispositivos que tratam sobre a contribuição previdenciária em exportação de produtos rurais

Publicado em 10/09/2020 11:16 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.09.2020, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 1.975, de 8 de setembro de 2020, a qual revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Nesse sentido, ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 170, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, os quais estabeleciam o seguinte:

 

“Art. 170. Não incidem as contribuições sociais de que trata este Capítulo sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12 de dezembro de 2001, por força do disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001.

 

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior. (REVOGADO)

 

§ 2º A receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto. (REVOGADO)

 

Por fim, apenas ressaltamos que os citados dispositivos já tinham sido declarados inconstitucionais pelo STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.735 (DJe de 25.03.2020).

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 1.975/2020.