Revogada previsão sobre identificação civil apenas por CTPS digital

Publicado em 08/05/2020 14:37 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.05.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 11.503, de 7 de maio de 2020, a qual revoga o § 1º, do art. 4º, da Portaria nº 3/2015, que dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros. O dispositivo revogado estabelecia que “para identificação civil, só será aceita a CTPS modelo informatizado.”.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 11.503/2020.