Retenção na fonte por órgãos públicos – Solução de Consulta

Publicado em 18/05/2026 09:47 | Atualizado em 18/05/2026 09:49
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Foi publicado no DOU do dia 18.05.2026 a Solução de Consulta Cosit, que dispõe que os serviços prestados com emprego de materiais de que trata o art. 2º, § 7º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, devem ser informados na nota fiscal ou fatura de modo a ser possível identificar os materiais fornecidos, em conformidade com o contrato ou planilha à parte integrante do contrato. A descrição pormenorizada dos insumos, suas quantidades e os respectivos valores unitários e totais constituem exemplos de elementos indispensáveis à caracterização do fornecimento.

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