Retenção na fonte - CSRF – Solução de Consulta
Publicado em 12/11/2025 09:54 | Atualizado em 12/11/2025 09:55Foi publicada no DOU de hoje, 12.11.2025, a Solução de Consulta Disit nº 8.030, de 01 de outubro de 2025, que dispõe que os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de reforma de edificações, consideradas como aquelas que alterem a estrutura da edificação, não é devida a retenção do PIS/Pasep de que trata o art. 1º da IN SRF nº 459/2004, com esteio no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, visto não se configurarem serviços de conservação ou manutenção de edificações de que tratam tais dispositivos.
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