RET – Solução de Consulta
Publicado em 06/08/2026 09:21 | Atualizado em 06/08/2026 09:29Foi publicada no DOU de hoje, dia 06.08.2026 a Solução de Consulta Cosit n° 132, de 3 de agosto de 2026, dispondo que é possível a coexistência, no mesmo empreendimento e sob o mesmo CNPJ, da fruição dos Regimes Especiais de Tributação sujeitas às alíquotas de 1%, aplicável à Faixa Urbano 1, e de 4%, aplicável às demais unidades abrangidas pelo RET, conforme previsto na Lei nº 10.931/2004, e na Lei nº 14.620/2023.
Faça o login para ler a notícia completa