RET – Solução de Consulta

Publicado em 06/10/2025 09:14 | Atualizado em 06/10/2025 09:15
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Foi publicada no DOU de hoje, 06.10.2025, a Solução de Consulta nº 211, de 30 de setembro de 2025, dispondo que do total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, poderá ser deduzido o valor correspondente às vendas canceladas, limitado ao montante efetivamente restituído ao cliente. 

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