Requerimento da Bolsa de Qualificação Profissional pode ser realizado pelo Empregador Web

Publicado em 03/09/2020 14:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Segundo notícia veiculada no portal do Ministério da Economia no dia 02.09.2020, como resultado de parceria tecnológica entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Dataprev, foi lançada a solução para que os empregadores possam transmitir, por meio digital, os dados necessários para acesso à Bolsa de Qualificação Profissional por seus empregados, por meio de novo módulo do portal Empregador WEB.

 

A possibilidade de uso da Bolsa de Qualificação Profissional para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso é medida alternativa à demissão do trabalhador, em momentos de retração da atividade econômica, como na pandemia da covid-19.

 

A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades de benefício do programa seguro-desemprego, concedida ao empregado, quando o contrato de trabalho é suspenso, por período de dois a cinco meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A opção precisa estar prevista em convenção ou acordo coletivo que, obrigatoriamente, deverá estar registrado no sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

 

Da mesma forma, como é calculado o seguro-desemprego, o valor mensal do benefício tem por base a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e não pode ser inferior ao salário-mínimo. Excepcionalmente, durante a pandemia, os cursos de qualificação profissional poderão, ainda, ser oferecidos na modalidade não presencial, contando com duração mínima e máxima de um a três meses.

 

Nessa primeira etapa, já é possível a transmissão digital de arquivos contendo os dados dos funcionários para acesso à Bolsa de Qualificação Profissional e a solução para verificar o resultado do processamento será disponibilizada a partir de 13 de setembro. Portanto, nessa fase, não devem ser transmitidos arquivos com os mesmos requerimentos, de modo a evitar que os dados dos trabalhadores sejam indevidamente duplicados.

 

Ainda, ficam mantidas as demais obrigações dos empregadores quanto à necessidade do registro do Acordo Coletivo do Trabalho no sistema Mediador, bem como a abertura de processo no sistema SEI, a ser dirigido à Superintendência Regional do Trabalho local, conforme exigências do Resolução nº 591/2009, do Codefat, sendo necessário conter plano pedagógico e metodológico do curso de qualificação com, no mínimo, objetivo, público alvo, estrutura curricular e carga horária.

 

Por fim, segundo a notícia, para orientar os usuários, foi elaborado o Manual de Leiaute para a transmissão de arquivos da Bolsa de Qualificação Profissional pelo Empregador Web. Neste link, é possível obter mais informações sobre as etapas que devem ser cumpridas pelos empregadores para acesso à bolsa.