Republicada lei que estabeleceu o uso obrigatório de máscara de proteção individual como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19

Publicado em 06/07/2020 11:14 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Foi republicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.07.2020 a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, a qual altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

 

A republicação do ato ocorreu em razão do veto ao § 5º, do art. 3º-B, da referida lei, o qual dispunha que os órgãos, entidades e estabelecimentos deveriam afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento.

 

Clique no link legislação e confira a íntegra da Lei nº 14.019/2020.