Republicada circular que divulgou orientações acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020
Publicado em 31/03/2020 14:18Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.03.2020, a Circular da Caixa Econômica Federal nº 897, de 24 de março de 2020, a qual dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências. A Circular CAIXA foi republicada em razão da incorreção da numeração no original, mas o seu conteúdo é o mesmo da publicação anterior.