Republicação da legislação do ICMS/SP – Benefícios Fiscais - Decreto nº 67.521/2023

Publicado em 02/03/2023 11:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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O Decreto n° 67.521/2023, publicado no DOE/SP de 02.03.2023, altera e inclui informações no artigo 1°, inciso II, onde se lia: “menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW;". (NR), leia-se: menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW ou, em se tratando de geradora de energia elétrica solar fotovoltaica, 5MW;". (NR)

Para visualizar a íntegra do Decreto n° 67.521/2023 publicada  acesse o site da CPA no link legislação/estadual.