Repetro, Recof e Recof-Sped – Entrega de formulários e requerimentos por meio de Dossiê Digital de Atendimento
Publicado em 14/05/2020 08:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicado no DOU de hoje, dia 14.05.2020, o Ato Declaratório Executivo Coana n° 5, de 12 de maio de 2020, que autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.
Dentre as disposições, destacamos que a autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, pode ser solicitada para os seguintes serviços:
- a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);
- a entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471/2014;
- a entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB nº 1.471/2014;
- a entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017;
- a entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123/2015;
- a apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611/2006;
- a entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;
- a apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado - OEA, nos termos da IN RFB nº 1598/2015;
- entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1291/2012, da Instrução Normativa RFB nº 1612/2016, e da Portaria Coana nº 57/2019;
- a entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da IN RFB nº 1600/2015; e
- a entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da IN RFB nº 1.676/2016.
Clique aqui e confira na íntegra o ADE Coana n° 5/2020 – DOU 14.05.2020.