Renovação de certificados digitais de condomínios
Publicado em 08/04/2020 10:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.04.20020, a Instrução Normativa ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) nº 4, de 7 de abril de 2020, que estabelece critérios para a comprovação do poder de representação legal, para fins de renovação de certificados digitais de condomínios, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19).
Nesse sentido, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios, será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independente da expiração ou não do respectivo mandato.
Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia Geral Ordinária) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado. A declaração de que trata o deverá ser assinada preferencialmente utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada.
O certificado digital emitido utilizando os critérios de aceitação dispostos nesta Instrução Normativa terá prazo de vigência máximo de 1 (um) ano.
Clique aqui e confira a íntegra da IN ITI nº 4/2020 – DOU 08.04.2020.