Rendimentos sujeitos ao Carnê-leão

Publicado em 28/04/2020 21:01
Tempo de leitura: 00:00

Newton Gomes e Júlia Gomes - 28.04.2020 – 3ª feira

Estão sujeitos ao Carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos por uma pessoa física de outra pessoa física e de fonte situada no exterior, entre outros, os seguintes:

1.Trabalho sem vínculo empregatício, inclusive representante comercial autônomo

2. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis (Atenção: No caso de aluguéis recebidos, a data do pagamento será considerada aquela que o locatário pagar o aluguel para o proprietário ou à administradora)

3. Arrendamento e subarrendamento

4. Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais

5. Transporte de cargas (no mínimo 10% dos valores recebidos)

6. Transporte de passageiros (no mínimo 60% dos valores recebidos)

No próximo artigo continuaremos abordando os principais aspectos do Carnê-leão.

Visite-nos nas principais redes sociais (@netcpa).