Rendimentos sujeitos ao Carnê-leão
Publicado em 28/04/2020 21:01Newton Gomes e Júlia Gomes - 28.04.2020 – 3ª feira
Estão sujeitos ao Carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos por uma pessoa física de outra pessoa física e de fonte situada no exterior, entre outros, os seguintes:
1.Trabalho sem vínculo empregatício, inclusive representante comercial autônomo
2. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis (Atenção: No caso de aluguéis recebidos, a data do pagamento será considerada aquela que o locatário pagar o aluguel para o proprietário ou à administradora)
3. Arrendamento e subarrendamento
4. Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais
5. Transporte de cargas (no mínimo 10% dos valores recebidos)
6. Transporte de passageiros (no mínimo 60% dos valores recebidos)
No próximo artigo continuaremos abordando os principais aspectos do Carnê-leão.
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