Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais
Publicado em 29/09/2025 11:39 | Atualizado em 29/09/2025 11:40Segundo notícia veiculada ao portal do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a Primeira Seção da corte fixou a tese de que "a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros".
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