Remissão integral de débitos previdenciários do MEI

Publicado em 06/11/2026 15:01 | Atualizado em 06/11/2026 15:03
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A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, estabeleceu a remissão integral dos débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), vencidos até 13 de outubro de 2026. O benefício contempla 100% dos valores devidos, incluindo principal, juros, multas e encargos legais, abrangendo inclusive débitos inscritos em Dívida Ativa da União, parcelados, negociados ou em cobrança judicial.

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