Relp – Publicada a prorrogação da data de adesão no âmbito da PGFN e da RFB
Publicado em 01/06/2022 10:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foram publicadas no DOU Edição Extra, do dia 31.05.2022, a Portaria PGFN nº 4.956 e a Instrução Normativa RFB nº 2.084, de 31 de maio de 2022, que dispõem da prorrogação do prazo de adesão ao Relp no âmbito da PGFN e da Receita Federal, respectivamente.
No que se refere aos débitos no âmbito da PGFN, a adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022.
Já para a Receita Federal, a adesão ao Relp deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3 de junho de 2022, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço , ou do Portal do Simples Nacional.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN nº 4.956, de 31.05.2022 - DOU - Edição Extra de 31.05.2022.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.084, de 31.05.2022 - DOU - Edição Extra de 31.05.2022.