Reinf - Iniciada a nova etapa de implantação (eventos da série R-4000) e da confissão de dívida na DCTFWeb
Publicado em 26/09/2023 09:06Segundo nota publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 25.09.2023, foi iniciada, no dia 21.09.2023, a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IRRF e Contribuições Sociais) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da Dirf e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.
É necessário ressaltar que a substituição da Dirf e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Desse modo:
1. Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na Dirf/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023, ou seja, compreendendo os fatos geradores de janeiro a dezembro de 2023.
2. As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
3. Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb (fatos geradores a partir de 01/2024), será possível a emissão do Darf por meio desta.
Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (Dirf) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).
Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023.