Reidi – Solução de Consulta

Publicado em 24/09/2024 09:59 | Atualizado em 24/09/2024 10:00
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 24.09.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 259, de 17 de setembro de 2024, que trouxe os seguintes:

 

A habilitação no Reidi deve ser requerida pela pessoa jurídica que vier a executar o projeto para implantação da obra de infraestrutura, a qual, após concluída, necessariamente deve ser incorporada ao seu ativo imobilizado.

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