Regulamentados os procedimentos relativos ao auxílio emergencial residual

Publicado em 17/09/2020 11:40 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 16.09.2020 a Portaria do Ministério da Cidadania nº 491, de 16 de setembro de 2020, a qual regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.488/2020, a respeito do auxílio emergencial residual, instituído pela Medida Provisória nº 1.000/2020.

 

Segundo o ato, o auxílio emergencial residual será concedido aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020, que cumprirem os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.000/2020, nos seguintes termos:

 

I - os trabalhadores que integram famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF presentes na folha de pagamento de abril de 2020 serão selecionados automaticamente, considerando os requisitos da Medida Provisória nº 1.000/2020, e o respectivo auxílio será pago para o Responsável pela Unidade Familiar;

 

II - os trabalhadores incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 serão selecionados automaticamente, considerando os requisitos da Medida Provisória nº 1.000/2020, e o respectivo auxílio será pago para o trabalhador; e

 

III - os demais trabalhadores inscritos via plataformas digitais e considerados elegíveis ao recebimento do auxílio emergencial serão selecionados automaticamente, considerando os requisitos da Medida Provisória nº 1.000/2020, e o respectivo auxílio será pago para o trabalhador.

 

Esta seleção automática dos trabalhadores beneficiários considerará aqueles para os quais o Ministério da Cidadania tenha autorizado o pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial, e será feita mensalmente, até 31 de dezembro de 2020.

 

No mais, em caso de não atendimento aos critérios de elegibilidade dispostos no art. 4º, do Decreto nº 10.488/2020, o trabalhador será considerado inelegível ao benefício. Por outro lado, em caso de não atendimento aos critérios de manutenção do pagamento dispostos art. 10, do Decreto nº 10.488/2020, o pagamento do benefício será cancelado.

 

Por fim, a CAIXA divulgará, por ato próprio, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania, exceto para o público do PBF, cujo pagamento observará calendário já estabelecido para o Programa.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 491/2020.