Regulamentado os procedimentos para recebimento do Auxílio Emergencial de R$ 600,00

Publicado em 08/04/2020 11:50 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Foi publicado em Edição Extra do Diário Oficial da União de ontem, dia 07.04.2020, o Decreto nº 10.316, de 7 abril de 2020, o qual regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

 

Ainda, na mesma Edição Extra do DOU, foi publicada a Portaria do Ministério da Cidadania nº 351, de 7 abril de 2020, a qual regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020, acima mencionado, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

Por meio dos dois diplomas legais, foi regulamentado o auxílio emergencial de R$ 600,00, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020, e, entre outros aspectos, o que segue:

 

ACESSO DO TRABALHADOR AO AUXÍLIO EMERGENCIAL

 

Para ter acesso ao auxílio emergencial, o trabalhador deverá:

 

I - estar inscrito no Cadastro Único até 20.03.2020; ou

II - preencher o formulário disponibilizado na plataforma digital, com autodeclaração que contenha as informações necessárias, sendo que:

 

a) a plataforma digital poderá ser utilizada para o acompanhamento da elegibilidade ao auxílio emergencial por todos os trabalhadores;

b) a inscrição no Cadastro Único ou preenchimento da autodeclaração não garante ao trabalhador o direito ao auxílio emergencial, até que sejam verificados os critérios estabelecidos na Lei nº 13.982/2020;

c) não será possível para os trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e de famílias já inscritas no Cadastro Único se inscreverem na plataforma digital para requerer o auxílio emergencial.

 

PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO

 

Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:

I - do sexo feminino;

II - com data de nascimento mais antiga;

III - com menor renda individual; e

IV - pela ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

 

Ainda, foram definidos:

I - o processamento do requerimento;

II - os critérios de elegibilidade; e

III - o pagamento do auxílio emergencial.

 

Por fim, a instituição financeira pública federal selecionada (conforme termos e condições estabelecidos em contrato a ser firmado com o Ministério da Cidadania) divulgará, por ato próprio, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto nº 10.316/2020.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 351/2020.