Regulamentado o recolhimento previdenciário na execução de obras de construção civil

Publicado em 20/04/2021 15:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 20.04.2021, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 2.021, de 16 de abril de 2021, a qual dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.

 

Segundo a Instrução Normativa, dentre outros pontos, fica instituído o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), por meio do qual serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

 

Nesse sentido, serão realizados por meio do Sero os seguintes procedimentos:

 

I - aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a RFB, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;

II - cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;

III - emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Web, para fins de Aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras); e

IV - a prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida:

 

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou

b) Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou

c) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

 

O Sero ficará disponível no e-CAC, no site da RFB, ao qual o usuário poderá ter acesso por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). No entanto, poderão utilizar o Sero mediante código de acesso, a ser obtido pelo site da RFB, as microempresas e as empresas de pequeno porte que tenham até um empregado e o MEI, enquadrados no Simples Nacional, bem como as pessoas físicas. O acesso ao Sero por microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha mais de um empregado poderá ser feito mediante utilização de certificado digital válido.

 

Ainda, fica instituída a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.

 

Nesse sentido, deverão ser declarados por meio da DCTFWeb Aferição de Obras o valor das contribuições, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil aferida pelo Sero, das empresas, dos trabalhadores e para terceiros.

 

Além disso, a DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra. O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Darf gerado pelo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras.

 

Ademais, o Sero substitui a Declaração e Informação sobre Obra (Diso) como instrumento para prestação de informações para fins de aferição de obra de construção civil e a DCTFWeb Aferição de Obras substitui o ARO como instrumento de confissão de dívida e de comunicação da existência de crédito tributário relativo às contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades e fundos em razão da execução de obras de construção civil.  A utilização do Sero e a transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras serão obrigatórias a partir de 1º de junho de 2021.

 

Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 trata ainda sobre:

 

I - responsabilidade pela regularização de obra de construção civil;

II - obrigações previdenciárias na construção civil;

III - apuração das contribuições incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil;

IV - procedimentos fiscais e documentação comprobatória; e

IV - certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos de obra de construção civil.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa nº 2.021/2021.