Regulamentado o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial

Publicado em 10/03/2022 14:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.03.2022, o Decreto n° 10.990, de 9 de março de 2022, o qual regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e 29, da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.

 

O procedimento de ressarcimento à União de recursos do auxílio emergencial será composto por:

 

I - notificação;

 

II - restituição voluntária;

 

III - cobrança extrajudicial; e

 

IV - pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.

 

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto 10.990/2022.