Regulamentado o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial
Publicado em 10/03/2022 14:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.03.2022, o Decreto n° 10.990, de 9 de março de 2022, o qual regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e 29, da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
O procedimento de ressarcimento à União de recursos do auxílio emergencial será composto por:
I - notificação;
II - restituição voluntária;
III - cobrança extrajudicial; e
IV - pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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