Regulamentado o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Publicado em 16/05/2019 14:57 | Atualizado em 20/10/2023 20:32Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.05.2019, a Portaria n° 448, de 13 de maio de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a qual dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F, da Lei n. 10.522/2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.