Regulamentado o exercício da profissão de despachante documentalista
Publicado em 29/12/2021 10:58Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.12.2021, a Lei nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, a qual regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Conforme a lei, o profissional despachante documentalista é aquele que, entre outras exigências, possui registro no conselho profissional da categoria, de que trata a Lei nº 10.602/2002.
Ainda, despachante documentalista é o profissional legalmente habilitado para praticar, como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica, as atividades previstas nesta Lei.
Nesse sentido, as atribuições do despachante documentalista consistem no conjunto de atos e procedimentos legais necessários à mediação e à representação, em nome de seus comitentes, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, e com as entidades ou órgãos que exercem funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio com esses órgãos ou entidades.
No exercício de suas atribuições, o despachante documentalista deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como proceder a todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.