Regulamentado o Domicílio Eletrônico Trabalhista para notificação do empregador pela fiscalização e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico
Publicado em 31/01/2024 11:50 | Atualizado em 31/01/2024 11:51Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.01.2024, o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, o qual altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
O DET tem a finalidade de:
- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral do Ministério do Trabalho e Emprego; e
- receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos no âmbito do citado Ministério
Vale ressaltar que o DET é aplicado a todos aqueles que estão sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, e será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido por este Ministério.
Ainda segundo o ato, o livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.