Regulamentada a transmissão direta da DCTFWeb
Publicado em 13/09/2021 11:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:27Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.09.2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n°14, de 10 de setembro de 2021, o qual dispõe sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), prevista no § 5º, do art. 8º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser realizada pelos declarantes que indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial, exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo n° 14/2021.