Regulamentada a transação por proposta individual dos créditos administrados pela PGF e dos créditos cuja cobrança compete à PGU
Publicado em 09/07/2020 14:09 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.07.2020, a Portaria da Advocacia-Geral da União nº 249, de 8 de julho de 2020, a qual regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União.
A transação terá como finalidade a resolução de litígios administrativos ou judiciais e abrangerá apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a critério da autoridade administrativa competente, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento.