Regulamentada a transação na cobrança da dívida ativa da União

Publicado em 16/04/2020 12:04 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 16.04.2020, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 9.917, de 14 de abril de 2020, a qual regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.

 

Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Segundo o ato, são modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União:

 

- transação por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

- transação individual proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

- transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União;

 

Ainda, sem prejuízo dos demais compromissos exigidos em Edital ou na proposta individual, em quaisquer das modalidades de transação de que trata esta Portaria, o devedor obriga-se, dentre outros, a manter regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Além disso, dentre outras hipóteses, é vedada a transação que:

 

- conceda descontos a créditos relativos ao:

 

a) Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, enquanto não editada Lei Complementar autorizativa;

 

b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto não autorizado pelo seu Conselho Curador mediante Resolução.

 

Por fim, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PGFN nº 11.956/2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 9.917/2020.